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B-POWER NUTRITION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2024 por 54.803.590 MARCIO DE FARIA VIEIRA DA SILVA, processo nº 936667745, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936667745
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular54.803.590 MARCIO DE FARIA VIEIRA DA SILVA
CNPJ do titular54.803.590/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos e nutricionais, que inclui suplementos alimentares, vitaminas, minerais, e produtos nutracêuticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936667745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240660986 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Oposição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Oposição(Código de Serviço 332). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  4. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Classificação figurativa (Viena)