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Antonia Marques Joias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2024 por 41.515.705 PAULA CARDOSO DE SOUZA MARQUES, processo nº 936664983, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936664983
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular41.515.705 PAULA CARDOSO DE SOUZA MARQUES
CNPJ do titular41.515.705/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Rosários e terços;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936664983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o manual de marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes". Entretanto, o sinal requerido é constituído por nome civil diverso do nome empresarial/nome fantasia do(a) microempreendedor(a) requerente. Sendo assim, prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico ?Antonia Marques?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2890
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810