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LISO BLINDADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2024 por ANA PAULA DOS SANTOS ARAÚJO, processo nº 936657758, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936657758
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANA PAULA DOS SANTOS ARAÚJO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Abafadores de som para motores e máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Anel raspador de óleo [parte de motores];Bielas para máquinas e motores;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bombas [partes de máquinas e motores];Cabeças de cilindro para motores;Cabos de controle para máquinas e motores;Canos de descarga para motores e máquinas;Cárteres para máquinas e motores;Cilindros para motores e máquinas;Coletor de descarga para motores;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Correias de ventiladores para motores;Correias para motores e máquinas;Dispositivos antipoluentes para motores e máquinas;Dispositivos de ignição para motores de combustão interna;Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas;Eixos de comando para motores de veículos;Escapamento para veículos [peça acessória de motores];Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Filtros para limpeza de ar de resfriamento, para motores;Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores;Foles [ventiladores] [motores];Injetores para motores;Máquinas-ferramentas;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Motores a jato, exceto para veículos terrestres;Motores aeronáuticos;Motores de ar comprimido;Motores de arranque [partes de máquinas];Motores de arranque [partes de veículos terrestres];Motores de avião;Motores de combustão interna para barcos;Motores e máquinas hidráulicas;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Motores para barcos;Motores para veículos sobre colchão de ar;Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;Motores, exceto para veículos terrestres;Pistões [peças de máquinas e motores];Pistões para motores;Pistolas [ferramentas que utilizam cartuchos explosivos];Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Reguladores de velocidade para máquinas e motores;Retificadoras [máquinas-ferramentas];Silenciosos para motores e máquinas;Torneiras [partes de máquinas ou motores];Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Trocadores automáticos de ferramentas para robôs industriais;Turbocarregadores para motores;Vela de ignição para motores de automóvel;Velas para ignição de motores a combustão interna;Velas para reaquecimento de motores diesel;Ventiladores para motores e máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936657758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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