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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2024 por JOSÉ PEDRO NERI DE OLIVEIRA, processo nº 936644796, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936644796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ PEDRO NERI DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Gestão de risco financeiro;Home-banking;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Serviços de administração de reivindicação de garantia;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936644796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, em especial, serviços típicos de instituições financeiras, por exemplo: Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito], Administração de cartão de crédito, Administração de cartão de débito, Administração de carteira de valor mobiliário, Administração de fundo de investimento, Administração de seguro, Administração financeira, Home-banking, Leasing de imóveis e Serviços de administração de reivindicação de garantia.Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na classe requerida, NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial código IPAS136 · RPI 2890
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Classificação figurativa (Viena)