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BERESHIT PRINCÍPIOS ETERNOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2024 por CLEBER APARECIDO DE MESQUITA DE SOUZA, processo nº 936610832, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936610832
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBER APARECIDO DE MESQUITA DE SOUZA
UF · PaísSC · BR

Tradução: Em um princípio

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Apresentação de toque de sinos;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Condução de visitas guiadas;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso de ciências ocultas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de brinquedos para caridade;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino em escolas em regime de internato;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936610832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos e/ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, da multiplicidade de itens e/ou de serviços não legítimos a serem exercidos por pessoa física ou microempreendedor individual, como por exemplo, mas não somente, os itens: ?Universidade [serviço de educação]? e ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Mesma marca em outras classes