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Estalecas do Real

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2024 por ESTALECAS DO REAL VARIEDADES LTDA ME, processo nº 936609010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936609010
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularESTALECAS DO REAL VARIEDADES LTDA ME
CNPJ do titular39.387.330/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; Comércio de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local); Minimercados, mercearias;

Classe 35 — Comércio e publicidade

mercadorias em geral, com predominância de ;e armazéns;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936609010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita moeda vigente do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; O item "Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" foi alterado para "Comércio de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local)" a fim de remover itens genéricos para fins de especificação e para adequação à classe escolhida. Também foi removido o item "armazéns" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se enquadrar na classe 35. código IPAS024 · RPI 2889
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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Classificação figurativa (Viena)