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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2024 por IARA GALDINO DA SILVA, processo nº 936608692, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936608692
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIARA GALDINO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Câmbio monetário;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Factoring;Fundos de investimentos;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936608692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando serviços financeiros como:  Câmbio monetário, Corretagem de ações e títulos, Corretagem de negócios, Factoring, Fundos de investimentos, Negociação financeira de criptomoeda, Operações de câmbio e Operações de câmbio de criptoativos.  A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809