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GRUPO SDS & THALISSON

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2024 por JOSELITO CONCEIÇÃO DAMASCENO, processo nº 936608242, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936608242
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSELITO CONCEIÇÃO DAMASCENO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reservas de lugares para shows;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936608242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se nome artístico ?GRUPO SDS & THALISSON? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca nome artístico ?GRUPO SDS & THALISSON?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Classificação figurativa (Viena)