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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2024 por LILIAN DE NOBREGA TEOTONIO, processo nº 936595876, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936595876
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLILIAN DE NOBREGA TEOTONIO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de aeronaves;Aluguel de barcos;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de trens;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Correio [entrega de mensagem];Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Expedição de frete;Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Locação de carros de corrida;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Reserva de assentos para viagem;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de assinatura de carros;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Transporte aéreo;Transporte de viajantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936595876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)