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Curandeira Estelar

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2024 por PRISCILA REBELO PESSAMILIO, processo nº 936593970, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936593970
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILA REBELO PESSAMILIO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns;Almanaques;Apostila para fim educacional;Atlas;Baralho para cartomancia;Baralho para tarô;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Boletim informativo;Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Catálogos;Circulares;Clipes de papel;Clipes para papel;Enciclopédia;Fichário de mesa;Folhetos;Formulários [impressos];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Jornais;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Manuais [impressos];Papel *;Papel para embrulho;Pastas para papéis;Periódicos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Risque e rabisque [material de escritório];Suportes de livros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936593970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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