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NEGOCIUN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2024 por RODRIGO RIBEIRO DE ABREU, processo nº 936591960, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936591960
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO RIBEIRO DE ABREU
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Alarmes sonoros;Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para registro de tempo;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de fac-símile [fax];Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para projeção;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Cabos coaxiais;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para monitor de micro;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Carregadores de pilhas e baterias;Cd-rom [drive];Central telefônica;Chips [circuitos integrados];Cinescópio [tipo de válvula em que se forma a imagem no receptor de tv];Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de tv;Computadores;Conduto acústico;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões para linhas elétricas;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco acústico;Dvd, disco digital de vídeo;Equipamento de sonorização;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Estojo porta-cds;Estojos para smartphones;Fios telefônicos;Fones de ouvido;Hardware de computador;Impressoras para uso com computadores*;Juke-boxes [música];Juke-boxes para computadores;Kits hands-free para telefones;Laptops;Laser, exceto para uso médico;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores de livros digitais [e-readers];Microfones;Microprocessadores;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Pen drives;Periféricos de computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador, gravados;Projetores de vídeo;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Smartphones;Smartphones dobráveis;Tablets;Teclados de computador;Telas de projeção;Telefones celulares;Telefones sem fio;Toca-cd [discos compactos];Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores portáteis de mídia;Transmissores [telecomunicação];Transmissores telefônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936591960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)