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Matchola Tattoo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2024 por 54.210.556 MATHEUS HENRIQUE CEZARIO DE LIMA, processo nº 936583010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936583010
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular54.210.556 MATHEUS HENRIQUE CEZARIO DE LIMA
CNPJ do titular54.210.556/0001-31
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de agulha para dermógrafo; Comércio [através de qualquer meio] de agulhas para tatuagem em liga de aço; Comércio [através de qualquer meio] de bandagem elástica;Comércio [através de qualquer meio] de cartucho para máquina de tatuagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936583010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2879
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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Classificação figurativa (Viena)