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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2024 por MINMIN XU, processo nº 936566973, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936566973
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMINMIN XU
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ábacos; Acidímetros para baterias; Adaptadores elétricos; Agendas eletrônicas; Agulha para aparelho de sonorização; Agulhas para toca-discos; Alarme de segurança; Alarmes *;Alarmes sonoros; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelho para controle remoto*;Aparelho projetor de filme; Aparelhos de secretária eletrônica; Aparelhos de telefone; Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para ensino audiovisual; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para montagem de filme cinematográfico; Aparelhos para projeção; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Armação de óculos; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças de precisão; Barômetros; Bateria de anodo; Baterias para iluminação; Bússolas marítimas; Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para acumuladores elétricos; Central telefônica; Chave elétrica; Computadores; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade];Contatos elétricos; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Conversores elétricos; Cordões para celular; Cordões para óculos; Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos elétricos para comutação; Espelhos para inspeção de trabalhos; Fios elétricos; Fios telefônicos; Fones de ouvido; Instrumentos e aparelhos ópticos; Lâmpadas ópticas; Lanternas de sinalização; Lanternas ópticas; Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes; Luzes piscantes [sinais luminosos];Máquina de computar; Máquina de edição de som e imagem; Máquina de registrar; Máquinas de somar; Máscaras para proteção *;Megafones; Microfones; Microscópios; Monitores de vídeo; Notebook [computadores];Óculos 3D;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Pilhas elétricas; Placa [hardware] para telecomunicação; Protetores de tomada; Receptor de som; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Resistências elétricas; Resistor [resistência elétrica];Sinais luminosos; Sinais, luminosos ou mecânicos; Sinalizadores a laser para resgate; Sinalizadores de neblina, não-explosivos; Sinos de sinalização; Smartphones; Telas de projeção; Telefones celulares; Telefones sem fio; Teleprompters; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Transmissores [telecomunicação];Transmissores telefônicos; Vídeo disco; Videofones; Viseira de proteção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936566973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo e lícito de todas as atividades requeridas,tendo em vista o pedido ter sido protocolado por CPF para assinalar fabricação de produtos que requerem conhecimento técnico especializado e estrutura industrial. Alternativamente, diga se deseja prosseguir, suprimindo da especificação os produtos incompatíveis com a atividade exercida,licita e efetivamente, enquanto pessoa física. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Classificação figurativa (Viena)