® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAFRA SOL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2024 por RODRIGO RODRIGUES, processo nº 936561165, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936561165
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO RODRIGUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Bulbos de flores;Cereais em grãos, não processados;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Mudas [plântulas];Plantas;Sementes para plantio;Produção de mudas, hortaliças e legumes;Produtos agrícolas;Produtos florestais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936561165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)