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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por JESSICA MAISA, processo nº 936543868, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936543868
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJESSICA MAISA
UF · PaísPA · BR

Tradução: NATURBELEZA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Erva para banho medicinal;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936543868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Classificação figurativa (Viena)