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DEDO NA FERIDA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por EVERTON TIAGO, processo nº 936540494, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936540494
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERTON TIAGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias; informações; jornalismo. Comunicação por terminais de Computador; Fornecimento de acesso a redes blockchain, e mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional; Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais; Radiodifusão; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de agências de notícias; Compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeos; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de teleconferência; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão de arquivos digitais; filmes de televisão via cabo, satélite; Transmissão de Podcast e de Videocast através de internet e de redes de comunicação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936540494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)