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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC., processo nº 936540486, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936540486
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros de cigarros para fumantes; isqueiros de charutos para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel;

Classe 34 — Tabaco

produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936540486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência, excluiu-se o item "dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco". O item "produtos de tabaco para finalidade de aquecimento" também foi excluído por estar incluído na proibição da RDC nº 855/2024 da ANVISA. código IPAS029 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos "dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração, comercialização e produção de ?dispositivos eletrônicos para fumar? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Classificação figurativa (Viena)