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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por CARLOS AURÉLIO DE SOUZA PINHEIRO, processo nº 936531711, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936531711
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS AURÉLIO DE SOUZA PINHEIRO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços de: (i) administração de cartões de crédito; e (ii) administração de cartões de débito, reivindicados à época do depósito. !!A exigência fundamenta-se na legislação setorial vigente, em especial a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 12.865/2013 (que regula os arranjos de pagamento), bem como no disposto no § 1º do art. 128 da LPI, que exige o exercício efetivo e lícito da atividade por parte do requerente. !!Alternativamente, apresente nova especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a atuação de pessoa física, nos termos da legislação vigente (ex.: consultoria em planejamento financeiro pessoal ou assessoria sobre finanças domésticas, desde que não configurem atividades privativas de instituições financeiras ou de pagamento). !!Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Classificação figurativa (Viena)