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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2024 por AMANDA OLIVEIRA GOMES SOARES, processo nº 936523352, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936523352
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA OLIVEIRA GOMES SOARES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de franquia; Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar; Comércio [através de qualquer meio] suplementos alimentares minerais; Comércio [através de qualquer meio] suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em pó ou cápsulas para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936523352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito da atividade condizente aos produtos especificados por parte da requerente do pedido, uma vez que se trata de pessoa física. Os documentos precisam efetivamente comprovar que a requerente efetivamente exerce a atividade. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)