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MEL BABY REBORN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2024 por MEL BABY REBORN LTDA., processo nº 936514450, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936514450
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMEL BABY REBORN LTDA.
CNPJ do titular32.914.025/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio por qualquer meio de brinquedos e artigos recreativos, a saber: bonecas, calçado para boneca, camas de bonecas, carrinho de boneca, casas de bonecas, mamadeiras de bonecas, quartos de bonecas, roupas de bonecas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936514450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260337105 (08/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEL BABY REBORN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remarca Registro de Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  2. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "925636029" (HONEY PLAY BOX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919940161 (HONEY) e Processo 925418595 (Mimos da Mel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a substituição da expressão "tais como" por "a saber", para delimitação dos itens descritos e melhor adequação da especificação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2888
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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Classificação figurativa (Viena)