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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2024 por CAROLINA BEATRIZ DE OLIVEIRA SONDA, processo nº 936505001, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936505001
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA BEATRIZ DE OLIVEIRA SONDA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Condicionador para uso em animal;Cosméticos para animais;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Madeira aromática;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para perfumar ambientes;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos de perfumaria;Sabão para animal de estimação;Sabonete desodorante;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Talco para a higiene animal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936505001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2807

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)