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DUBAI MARINE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2024 por FABIO LUIZ BRANCO E GOLZI, processo nº 936502088, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936502088
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO LUIZ BRANCO E GOLZI
UF · PaísSP · BR

Tradução: DUBAI MARINHO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Cuecas;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Maiô;Meias;Meias absorventes de transpiração;Pijamas;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936502088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)