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NUBIA PISANESCHI SUSHI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2024 por NUBIA SUSHI BRASIL LTDA EPP, processo nº 936500930, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936500930
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNUBIA SUSHI BRASIL LTDA EPP
CNPJ do titular56.931.543/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de autosserviço; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936500930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como parte do exame foi identificado que o sinal em análise é composto por nome civil. Tendo em vista que a personalidade jurídica do requerente é uma Sociedade Limitada (LTDA), é necessário apresentar autorização expressa para o registro do referido nome como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do art. 124 da Lei nº 9.279/1996 (LPI).Nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". código IPAS136 · RPI 2900
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O item da especificação é considerado genérico, podendo pertencer à classe diversa da escolhida:"Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo." Podendo ser: "Serviço de bufê", "Serviços de restaurantes", "Serviços de restaurantes de autosserviço", "Serviços de lanchonetes", "Serviços de restaurantes para retirada", "Serviços de ghost kitchen"É necessário reapresentar a especificação indicando os serviços de forma clara, precisa e específica, sem o uso de termos genéricos, vagos ou excessivamente amplos, e sem ampliar o escopo originalmente requerido. Ressalta-se que cada pedido de registro deve estar enquadrado em uma única classe de produto/serviço. Recomenda-se utilizar, sempre que possível, a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807