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KABRUNCO VERDE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2024 por CRISTIANO DE FRANCA SOUSA 09091876735, processo nº 936474700, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936474700
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO DE FRANCA SOUSA 09091876735
CNPJ do titular27.107.354/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

outros produtos de higiene e limpeza doméstica;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de limpeza, a saber: limpadores multiuso, limpadores perfumados e detergentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936474700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260278752 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO DE FRANCA SOUSA 09091876735<br /><b>Procurador: </b>DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 820351792 (DIABO VERDE), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818694246 (DIABO VERDE) e Processo 820351792 (DIABO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos termos "outros produtos de higieneelimpeza doméstica" e a substituição da expressão ?incluindo? por ?a saber? para retirar seucarátergenérico. Além disso, o termo 'FABRIÇÃO' foi excluído para melhor adequação à classereivindicada. código IPAS024 · RPI 2887
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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Classificação figurativa (Viena)