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PINHEIROS ESPORTE CLUBE - PEC

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2024 por ROBSON CARLOS FLAUSINO, processo nº 936459492, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936459492
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBSON CARLOS FLAUSINO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação física; Serviços de clubes esportivos [educação ou entretenimento]; Organização de competições e eventos esportivos; Serviços de acampamentos esportivos; Treinamento [formação].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936459492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito foi respondida satisfatoriamente. Nela, o depositante indicou que deseja seguir com o pedido como marca de serviço, e não como marca de certificação. De acordo com petição apresentada, os serviços reivindicados foram ajustados para "Educação física; Serviços de clubes esportivos [educação ou entretenimento]; Organização de competições e eventos esportivos; Serviços de acampamentos esportivos; Treinamento [formação]", e a classe de serviços do pedido foi alterada para a NCL (12) 41. Devido a tal alteração substancial na natureza dos serviços reivindicados, segue a republicação do pedido. código IPAS421 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas de controle aplicadas. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços ou produtos, indique os serviços ou produtos a serem assinalados no pedido, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807