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BICHO DA LOOK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2024 por LUIZA EVANGELISTA COSTA, processo nº 936437464, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936437464
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZA EVANGELISTA COSTA
UF · PaísGO · BR

Tradução: BICHO DA OLHAR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Blockchain como serviço [BaaS];Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Software como serviço [saas]; software enquanto serviço (SaaS), plataforma enquanto serviço (PaaS) destinada a jogos e loterias;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260311013 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA EVANGELISTA COSTA<br /><b>Procurador: </b>MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250217631 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA EVANGELISTA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>VERTICAL TECNOLOGIA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUIZA EVANGELISTA COSTA<br/> código IPAS270 · RPI 2844
  4. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250190082 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VERTICAL TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rafael Rocha de Macedo e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  5. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, considerando os pedidos nº 936436417 e 936437162, do mesmo titular, bem como a tradução da marca informada no formulário. código IPAS009 · RPI 2807

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