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CASABELA CREDIÁRIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2024 por CASA BELA CREDIARIO LTDA, processo nº 936403080, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936403080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA BELA CREDIARIO LTDA
CNPJ do titular44.443.311/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;comercialização de móveis, artigos para cama e eletrodomésticos, com foco no atendimento direto ao consumidor por meio de vendas a prazo e crediário próprio. A operação de vendas ocorre exclusivamente no território nacional, sem atividades de exportação ou importação de produtos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936403080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260374464 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA BELA CREDIARIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2904
  2. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (CASABELLA VAREJO)931886708;(CASABELLA)928500624 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928692396 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2886
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Classificação figurativa (Viena)