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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2024 por TEREZA CRISTINA DA SILVA RAMOS SANT'ANNA TAVARES, processo nº 936398590, nas classes 44. Registro em vigor até 19/05/2036.

Número do processo936398590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2024
Data da concessão19/05/2026
Vigência até19/05/2036
TitularTEREZA CRISTINA DA SILVA RAMOS SANT'ANNA TAVARES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Enfermagem [médica];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2889
  2. 28/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2886
  3. 10/02/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250528298 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TEREZA CRISTINA DA SILVA RAMOS SANT'ANNA TAVARES<br /><b>Procurador: </b>José Ozanan Vilarinho Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2875
  4. 11/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250528298 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TEREZA CRISTINA DA SILVA RAMOS SANT'ANNA TAVARES<br /><b>Procurador: </b>José Ozanan Vilarinho Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2862
  5. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806