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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2024 por IZABEL CRISTINA BARBOSA ANGHINETTI, processo nº 936392738, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936392738
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIZABEL CRISTINA BARBOSA ANGHINETTI
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Fundos de investimentos;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936392738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços de: (i) gestão de recursos de terceiros e mercado de capitais (administração de fundos de investimento); e (ii) serviços de crédito (gestão de crédito), reivindicados à época do depósito. !! A exigência fundamenta-se na legislação setorial vigente, em especial a Lei nº 6.385/1976 e a Lei nº 4.595/1964, bem como no disposto no § 1º do art. 128 da LPI, que exige o exercício efetivo e lícito da atividade por parte do requerente. !! As atividades mencionadas compreendem serviços regulados, sujeitos à autorização de órgãos competentes, tais como a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, não sendo possível presumir o exercício regular por pessoa física sem a devida habilitação. !! Alternativamente, apresente nova especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a atuação de pessoa física, nos termos da legislação vigente (ex.: análise de crédito, consultoria financeira, assessoria em planejamento financeiro). !! Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806