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BRILHALOOKS BY MARCELLY ARCENO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2024 por MARCELLY AZEVEDO ARCENO, processo nº 936392673, nas classes 35. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo936392673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularMARCELLY AZEVEDO ARCENO
CNPJ do titular41.816.439/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936392673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2900
  3. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o sinal requerido inclui nome civil "MARCELLY ARCENO" que não corresponde à requerente, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI). !! Quanto ao esclarecimento apresentado pela requerente: observa-se que, embora a defesa alegue tratar-se de empresário individual, o depósito foi realizado por uma Microempresa. Conforme estabelece o item 5.11.14 do Manual de Marcas, a dispensa de autorização é restrita aos casos em que a marca é protocolada por pessoa física, empresário individual ou microempreendedor individual (MEI). !! Ressalta-se que, para as demais naturezas jurídicas, o Manual é taxativo ao determinar que "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Ademais, deve-se observar que mesmo a "sociedade limitada unipessoal (SLU) também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar". Como "Microempresa" (ME) define o porte econômico e não a natureza jurídica de empresário individual, a autorização torna-se indispensável. !! Ainda conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". código IPAS136 · RPI 2888
  4. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Classificação figurativa (Viena)