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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2024 por HÉLIO BONIFÁCIO DE SANT' ANA, processo nº 936392584, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936392584
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHÉLIO BONIFÁCIO DE SANT' ANA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936392584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizadas alterações na especificação reivindicada pelo requerente em cumprimento de exigência. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901444863 (AUTOGIRO CENTER PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços de: (i) gestão de recursos de terceiros e mercado de capitais (administração de fundos e carteiras de valores mobiliários, clubes de investimento e atividades relacionadas à emissão de valores mobiliários, como debêntures e bônus); (ii) serviços bancários, de crédito e financiamento (emissão de cartões de crédito/débito, operações de câmbio, consórcios, depósitos, descontos de títulos, home-banking e atividades típicas de instituições financeiras, como companhias hipotecárias); (iii) serviços de seguros e previdência (seguros de diversos ramos, subscrição, pecúlio e planos de saúde); (iv) administração de benefícios (vales refeição e transporte); e (v) serviços restritos a entidades de classe ou sindicais (gestão de fundos e concessão de crédito para associados), reivindicados à época do depósito. !! A exigência fundamenta-se na legislação setorial vigente, em especial a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 6.385/1976, o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Lei nº 9.656/1998, bem como no disposto no § 1º do art. 128 da LPI, que exige o exercício efetivo e lícito da atividade por parte do requerente. !! Alternativamente, apresente nova especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a atuação de pessoa física, nos termos da legislação vigente (ex.: consultoria em planejamento financeiro, assessoria financeira, informação em análise de crédito, administração de imóveis ou corretagem imobiliária, desde que observada a eventual exigência de habilitação profissional perante os órgãos competentes) !! Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Classificação figurativa (Viena)