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HORTA DO PAULO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2024 por NEIDE CRISTINA ARANHA, processo nº 936378212, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936378212
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNEIDE CRISTINA ARANHA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Animais de criação;Animais vivos;Arranjos de frutas frescas;Aves de criação vivas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Coentro, fresco;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Hortelã;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Manjericão;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Tomate fresco;Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936378212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)