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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2024 por MICHELLI CARVALHO DA SILVA, processo nº 936377240, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936377240
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELLI CARVALHO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Aura e Cia.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bebedouro para animal;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Compoteira;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Cristais [vidraçaria];Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] para chimarrão;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para sachê de chá;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Esponja para banho;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Fruteiras;Garrafas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Letreiro de vidro;Louça de cerâmica;Louças;Manteigueiras;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Oveiros;Paliteiros;Pimenteiras;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pulverizadores [sprinklers];Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Regadores;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para pincéis para barba;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vasos para flores;Vidro pintado;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936377240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos). código IPAS136 · RPI 2886
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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