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FÁBRICA DO CORPO SUPLEMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2024 por VICTOR HENRIQUE DA SILVA LIMA, processo nº 936333030, nas classes 35. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo936333030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2024
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularVICTOR HENRIQUE DA SILVA LIMA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Supermercado [comércio de alimentos];Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936333030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 14/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme decisão do requerente em cumprimento de exigência, excluiu-se o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" da especificação por ser atividade cuja realização é incompatível para pessoas físicas. O item foi substituído por "comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares". código IPAS029 · RPI 2897
  3. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço de Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas, reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a vigilância sanitária em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2885
  4. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Classificação figurativa (Viena)