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Mariah Ayo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2024 por ELIONAI MARIA DA SILVA, processo nº 936283882, nas classes 41. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo936283882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularELIONAI MARIA DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Prática de chorinho [música];Prática de samba [música];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936283882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 14/07/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2897
  3. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o nome almejado como marca é nome fictício, apelido ou abreviação do nome civil do titular do pedido de registro. Caso contrário, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2885
  4. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806