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VSH VIEIRA SUPER E HYPERCARS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2024 por GABRIEL EDUARDO VIEIRA, processo nº 936276606, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936276606
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGABRIEL EDUARDO VIEIRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: VSH VIEIRA SUPER E HIPERCARROS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Comércio e distribuição através de qualquer meio de veículos automotores; importação e exportação de veículos automotores, em especial carros de passeio, veículos utilitários e carros esportivos; serviços de publicidade, marketing e promoção de marcas de automóveis; gestão de negócios comerciais e administração de concessionárias e distribuidores de veículos; comércio através de qualquer meio de: peças, componentes e acessórios automotivos, incluindo motores, sistemas de suspensão, pneus e demais partes de reposição para veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936276606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física e dada a abrangência e a natureza dos produtos elencados, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a produção dos mesmos, à data do depósito de pedido de registro em tela. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2805

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)