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Arab Foods

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2024 por ARAB FOODS LTDA, processo nº 936262192, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936262192
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularARAB FOODS LTDA
CNPJ do titular37.950.374/0001-88
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Esfiha;Massas alimentares;Quibe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936262192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260042510 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAB FOODS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br /> código IPAS699 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260013749 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ARABE FOODS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2900
  3. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico de bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2886
  4. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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