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Mercado de Cotas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2024 por MACRONLINE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, processo nº 936261528, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936261528
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMACRONLINE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular37.054.009/0001-95
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta; Administração de consórcio; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Captação de financiamento para projetos de construção; Clube de investimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Corretagem de negócios; Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; Cotações de bolsa de valores; Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936261528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260288498 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MACRONLINE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 05/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2887
  3. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

Classificação figurativa (Viena)