® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ISHTAR BOTANICALS

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2024 por PATRÍCIA DIJIGOW ALVES DE CARVALHO, processo nº 936242515, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936242515
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRÍCIA DIJIGOW ALVES DE CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de perfumaria botânica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio varejista de cosméticos (shampoo, cremes, maquiagens, batons, hidratantes, sabonetes); Importação e exportação, demonstração de produtos e assessoria em gestão de negócios, Gestão de franquia; E-commerce; serviços de consultoria e assessoria em negócios, serviços de varejo relacionados a produtos de beleza.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936242515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?em geral?. código IPAS029 · RPI 2901
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comércio de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, Pessoa Física. A exigência tem como base no item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em . código IPAS136 · RPI 2885
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)