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AGRO SUCESSÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2024 por DANIEL AMORIM RABELO, processo nº 936242167, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936242167
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL AMORIM RABELO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação em ensino; Coaching [treinamento]; Cursos livres [ensino]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Pesquisa na área de educação; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936242167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido reivindica a proteção a serviços de diferentes segmentos de mercado. Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida restringindo o conteúdo da especificação aos serviços relacionados na documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades pelo requerente. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2888
  2. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Classificação figurativa (Viena)