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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2024 por 16.861.208 FABIANA BARBARA DE ARAUJO PACHECO FERREIRA, processo nº 936240814, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936240814
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular16.861.208 FABIANA BARBARA DE ARAUJO PACHECO FERREIRA
CNPJ do titular16.861.208/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Compra e venda de imóveis; Comércio de imóveis; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Aluguel de imóveis; Serviços de cobrança de aluguel;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Avaliações financeiras para responder a licitações;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento de fianças;Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936240814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925925160 (pra você imóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Compra e venda de imóveis; Comércio de imóveis; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Aluguel de imóveis; Serviços de cobrança de aluguel". código IPAS024 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços a seguir, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI: Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Análise e gestão de crédito; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário; Seguros; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança de aluguel; Serviços de cobrança financeira; Serviços de financiamento; Serviços de pagamento de fianças; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2884
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

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