® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Nature Power

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2024 por CELSO INACIO FERREIRA JUNIOR, processo nº 936226528, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936226528
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO INACIO FERREIRA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Tradução: Poder da Natureza

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Biocidas;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cataplasmas de mostarda;Cedro para uso como repelente de insetos;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Emplastros de mostarda;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Germicidas;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Guaiacol para uso farmacêutico;Inalante;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Inseticidas;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Maconha para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Mostarda para uso farmacêutico;Musgo irlandês para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Parasiticidas;Pesticidas;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir pragas;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para purificar o ar;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações vitamínicas*;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própolis para fins farmacêuticos;Purgantes;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936226528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes