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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2024 por EDUARDO REYNALDO RIBEIRO, processo nº 936225319, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936225319
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO REYNALDO RIBEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Guaiacol para uso farmacêutico;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Moderadores de apetite para uso medicinal;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Quebracho para uso medicinal;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Ungüentos mercuriais;Ungüentos para uso farmacêutico;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936225319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

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