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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2024 por GABRIEL ANTONIO CUSTODIO SILVA, processo nº 936199806, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936199806
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL ANTONIO CUSTODIO SILVA
UF · PaísMG · BR

Tradução: IA para Levar

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936199806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de educação (Universidade) em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2884
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804