® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

WIKI BANK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2024 por GABRIEL JOSÉ DA SILVA JUNIOR, processo nº 936198907, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936198907
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL JOSÉ DA SILVA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Tradução: WIKI BANCO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Serviços em entrega rápida. Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente. Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente. Correspondentes de instituições financeiras. Atividades de contabilidade. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936198907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada contém itens de diferentes classes: NCL(12)36 - "Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente; Correspondentes de instituições financeiras"; NCL(12)35 - "Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; Atividades de contabilidade; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários"; e NCL(12)39 - "Serviços em entrega rápida". Por esse motivo, considerando que cada pedido de registro de marca só pode conter produtos/serviços de uma classe, aponte em qual das classes citadas deseja prosseguir. Em relação ao item genérico "Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente", indique de forma mais precisa o que deseja assinalar, tendo em vista que a classificação depende da natureza dos serviços oferecidos. Por fim, caso deseje permanecer na classe 36, conforme inicialmente reivindicado, prove, ainda, exercer atividade efetiva e lícita que envolva "Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tal item por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada. código IPAS136 · RPI 2886
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)