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ARMAZÉM TRADIÇÃO

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2024 por 27.020.646 LILIAN PEREIRA PINTO, processo nº 936195835, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936195835
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular27.020.646 LILIAN PEREIRA PINTO
CNPJ do titular27.020.646/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Angu;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aspartame para fins culinários;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cuscuz;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Extrato de café;Farinhas*;Farofa;Fermento [lêvedo];Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Molhos [condimentos];Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pão *;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pipoca;Própolis*;Sagu;Sal de cozinha;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Vinagre;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936195835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240638681 de 06/12/2024 código IPAS423 · RPI 2818
  2. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

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