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ESTÚDIO CARLOS BAMBU

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2024 por CARLOS A MOREIRA - STUDIO E PERSONAL, processo nº 936194197, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936194197
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS A MOREIRA - STUDIO E PERSONAL
CNPJ do titular30.140.852/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de armários para vestiários para escolas/academias;Educação física;Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Treinamento prático [demonstração];gestão de instalação de esportes, produção e promoção de eventos esportivos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936194197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reformulação da exigência, tendo em vista que em petição de cumprimento de exigência de nº 850260279047, de 09/06/2026, não foi protocolada a autorização solicitada, mas anexado o comprovante de pagamento da petição. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2884
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Classificação figurativa (Viena)