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AUTO CENTER EBENÉZER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2024 por AUTO CENTER EBENEZER LTDA, processo nº 936175893, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936175893
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO CENTER EBENEZER LTDA
CNPJ do titular54.322.958/0001-28
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de borracheiro;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antiferrugem;Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936175893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicita-se ao requerente que indique, de forma expressa, qual é o sinal distintivo que deseja manter no presente pedido, tendo em vista que a imagem apresentada contém marcas variadas/variações de uma mesma marca em um único pedido. Para isso, deve ser reapresentada a imagem da marca, contendo apenas o sinal escolhido, sem quaisquer acréscimos, duplicações ou variações. Destaca-se que, conforme o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar. Ressalta-se, ainda, que o pedido de registro deve se referir a um único sinal distintivo, nos termos do art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). código IPAS136 · RPI 2884
  2. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Classificação figurativa (Viena)