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NATUREZA RAIZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2024 por CECILIA VIVEIROS VALADARES MATTAR, processo nº 936143452, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936143452
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCECILIA VIVEIROS VALADARES MATTAR
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936143452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de produtos medicinais (?Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal") incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)