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Takybet

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2024 por LC HOLDING LTDA, processo nº 936140275, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936140275
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLC HOLDING LTDA
CNPJ do titular51.940.668/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos;Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de jogos de azar ou apostas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936140275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* (i)PRESTE ESCLARECIMENTOS quanto à licitude dos serviços reivindicados na especificação apresentada, em especial aqueles relacionados a ?cassino?, ?jogos de azar ou apostas? e atividades correlatas, considerando a legislação vigente no país acerca da exploração dessas atividades, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. (ii) Ademais, considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2884
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Classificação figurativa (Viena)